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quarta-feira, 23 de outubro de 2024
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Deputado alerta ministro da Justiça sobre manobras da Funai em MS

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08/11/2012 20h40 – Atualizado em 08/11/2012 20h40

Em carta ao ministro, deputado revela abusos da Funai em MS

Zé Teixeira encaminha documentos ao ministro da Justiça alertando para má fé da Fundação Nacional do Índio em Mato Grosso do Sul

Por: Marcos Santos

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que no dia 13 de junho de 2012 foi recebido em audiência pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, acaba de enviar ao gabinete do ministro uma série de documentos confirmando os abusos cometidos nos processo demarcatórios da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Mato Grosso do Sul.
“Cabe-me, na condição de deputado e produtor rural, fazer chegar às suas mãos os documentos em anexo, bem como relatar algo muito grave que está ocorrendo em Mato Grosso do Sul, onde a Funai, autarquia sob o vosso comando, insiste em atropelar a Constituição Federal, a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”, alertou Zé Teixeira.
O deputado explicou ao ministro que no dia 20 de abril de 2012, a direção da Funai celebrou com a Raizen, usina de açúcar e álcool, localizada no município de Caarapó, um termo de Compromisso de Cooperação para que a empresa se abstivesse de adquirir dos agricultores cuja as propriedades estivessem localizadas a 30 quilômetros do seu entorno, a cana-de-açúcar cultivada nessas áreas.
“A alegação da Funai para fazer com que a multinacional de açúcar e álcool interrompesse relações comerciais com os agricultores foi que a área em questão já havia sido declarada como território indígena por meio da Portaria Ministerial nº 3.219, de 7 de outubro de 2009, o que é uma mentira”, enfatizou o deputado.
Zé Teixeira lembrou ao ministro que a portaria que criou a chamada Terra Indígena Guyraroka, declarando a ocupação pela habitação indígena pretérita, feriu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para quem a ocupação indígena só se dá por sentença judicial, em consonância com o parágrafo 1º do Art. 231 da Constituição Federal de 1988, que identifica a terra indígena pela habitação presente e permanente.
“Pois bem, senhor ministro, no termo de Compromisso de Cooperação firmado com a Raízen e que ganhou, inclusive, destaque no noticiário internacional, a Funai voltou a fazer papel que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário”, denuncia o parlamentar.
Segundo Zé Teixeira, mesmo sabendo que o processo demarcatório da área em questão foi extinto, sem resolução de mérito, pelo Juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 1ª Vara Federal de Dourados, MS, na Ação Ordinária 2005.60.02.001310-0, em que figurou como ré a própria Funai e da União, o comando da Funai induziu a direção da Raízen a firmar tal compromisso que, a nosso ver, é inexequível.

O deputado faz um apelo: “senhor ministro, em respeito à Carta Constitucional, guardiã do sagrado Direito de Propriedade, peço, mui encarecidamente, que vossa excelência corrija a distorção que a Fundação Nacional do Índio insiste em praticar por meio de Decretos Administrativos que atropelam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e até mesmo a coisa julgada, jogando por terra direitos resguardados pela Constituição Federal e que deveriam ser respeitados por todos, sobretudo, por uma autarquia federal”.
Zé Teixeira citou como exemplo uma propriedade que ele possui há mais de 11 anos e que está localizada na área pretendida pela Funai na fictícia Terra Indígena Guyranoka. “Adquiri a referida propriedade em 2001, um ano após o início dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho da Funai, e como aguardava fechamento do inventário para realizar o devido registro da escritura, a área acabou ficando fora da relação de propriedades pretendidas pela Funai, numa prova inequívoca que não houve estudo antropológico in-loco, mas, apenas, um levantamento no Cartório de Títulos de Imóveis”, alerta o deputado.
Zé Teixeira faz a seguinte indagação ao ministro da Justiça: “Como pode o Grupo de Trabalho da Funai apontar a propriedade como indígena se no ano de 2008 fui notificado pela Receita Federal e multado em R$ 428.524,00 sob a acusação de ter declarado a área em questão, no Imposto de Renda daquele ano, por valor considerado inferior ao apurado para fins de reforma agrária?” Continua o deputado: “Ou seja, para ser multado pelo simples fato de ter declarado o valor da terra nua a propriedade é minha, mas para usar, desfrutar e gozar do meu direito de dono tenho que ficar submisso a um Termo de Compromisso de Cooperação firmado entre a Funai e a Raízen”, desabafa.
EQUÍVOCOS – Nos documentos encaminhados ao ministro da Justiça, o deputado Zé Teixeira enfatizou ainda que a questão fundiária vem sendo conduzida de forma equivocada em Mato Grosso do Sul, onde não existe ocupação de terra devoluta, esbulho possessório contra os índios ou qualquer outra violação dos direitos das etnias que, pacificamente, habitam este Estado. “Quem está na terra tem a legítima tutela do título de propriedade emitido pelo governo estadual ainda nos tempos da colonização, ou seja, são famílias que há 70, 80, 90 anos compraram a terra e pagaram aos cofres públicos numa época em que a própria União transferiu essa prerrogativa aos Estados”, explica.
O deputado entende que se agora surgem divergências fundiárias essas devem ser resolvidas entre a União e os Estados, que devem encontrar soluções para o crescimento das populações indígenas sem prejuízo àqueles que, de forma legal, adquiriram as propriedades e nelas estão há quase um século. “Espero que o senhor, com sua eficiência, sabedoria e apurado senso de responsabilidade possa fazer Justiça, contemplando os índios de Mato Grosso do Sul sem prejudicar aqueles produtores rurais que têm os devidos títulos de propriedade”, finaliza o deputado.
Na correspondência encaminhada ao ministro José Eduardo Cardozo, o deputado Zé Teixeira enviou cópia da Cadeia Dominial da propriedade, formada, em sua maioria, por pequenas propriedades adquiridas na forma da lei; cópia do Termo de Compromisso de Cooperação firmado entre a Funai e a Raízen; cópia de sentença proferida por Juízo Federal contra ato administrativo da Funai, com tutela antecipada em favor do produtor; cópia de sentença que obriga a Funai a excluir propriedade do estudo antropológico sem o julgamento de mérito e, por fim, cópia da escritura pública de compra e venda de área adquirida após o início do estudo pela Funai em 12 de dezembro de 2001.

Deputado Zé Teixeira alerta ministro sobre questões indígenas em MS Foto: Divulgação

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