02/07/2015 15h42 – Atualizado em 02/07/2015 15h42
Decisão cassou liminar que impedia servidores municipais de atuar com fiscais federais
O Tribunal Federal de Recursos (TFR) da 1ª Região cassou liminar que invalidava convênio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com municípios de Mato Grosso para inspeção e fiscalização na área de defesa agropecuária. O serviço é indispensável para atestar a sanidade animal e vegetal da produção nacional.
Na avaliação do Mapa, a liminar, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Mato Grosso, colocava em risco o funcionamento da agroindústria no estado, na eventualidade de novas iniciativas com o igual objetivo.
Ainda de acordo com o Ministério da Agricultura, a cassação da medida pelo TFR evita grave reflexo que a liminar poderia produzir no contexto das relações comerciais brasileiras no plano internacional, no momento em que o país intensifica ações para a ampliação de mercados para exportação da produção nacional.
O MPF argumentou, na ação, que o governo federal burlaria a regra que obriga a realização de concurso público ao utilizar servidores cedidos pelos municípios para atuar de forma integrada na inspeção a frigoríficos com fiscais dos quadros federais.
Caso prevalecesse o entendimento da primeira instância, que concedeu a liminar, os convênios estariam cancelados e novos acordos não poderiam ser firmados nos mesmos termos. A concessão da liminar desconsiderou ainda a falta de base orçamentária, alegada pela defesa, para a convocação dos concursados.
O TFR acatou, porém, a defesa da União, segundo a qual o sistema único em vigor autoriza expressamente a cessão de servidores municipais. A operação, argumenta a União em sua defesa, não acrescenta despesa para o Estado, ao contrário do que sugeriu o MPF.