26.9 C
Dourados
domingo, 27 de outubro de 2024
- Publicidade-

Novidade: Declaração de ITR 2019 inclui Cadastro Ambiental Rural

- Publicidade -

03/09/2019 16h38 – Atualizado em 03/09/2019 16h38

Por: Gazeta do Campo

Proprietários e beneficiários de imóveis rurais devem entregar a declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, até o dia 30 de setembro. A novidade é que em 2019 o número do Cadastro Ambiental Rural – CAR, também deve informado no sistema. O cadastro é exigido, por exemplo, para a concessão de crédito por instituições financeiras.

O ITR é como uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), com algumas peculiaridades, como quais propriedades são isentas do imposto e como é feito o cálculo. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com valor mínimo de R$ 50: se a multa estipulada for de R$ 37, por exemplo, o valor é elevado ao piso e o pagamento será de R$ 50.

Como declarar o ITR 2019

O programa está disponível para download no site da Receita Federal. Em casos específicos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte também pode gravar a declaração em uma mídia removível como pen drive e entregar em uma das unidades do órgão.

Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.

Quem vendeu ou perdeu o imóvel por qualquer razão a partir de 1º de janeiro de 2019 também precisa enviar o documento. A exceção são os imóveis com isenção prevista em lei.

Acesse o site da Receita Federal e faça agora mesmo sua declaração.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul

Novidade: Declaração de ITR 2019 inclui Cadastro Ambiental Rural

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-