17/02/2020 17h51 – Atualizado em 17/02/2020 17h51
Por: Gazeta do Campo
A Constituição Federal de 1988, no artigo 231, garante como princípios os direitos históricos à reparação e devolução das condições de existência aos povos indígenas. Tais direitos foram conquistados a partir de mobilização de lideranças indígenas na Assembleia Nacional Constituinte. Tornou-se emblemática a imagem de Ailton Krenak pintando o rosto de preto no Congresso Nacional, gesto simbólico em defesa dos direitos dos povos originários.
Na época, foram recolhidas 100 mil assinaturas para que o líder indígena pudesse fazer a defesa oral junto aos parlamentares constituintes. A Carta Magna brasileira consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. No entanto, de tempos em tempos esse direito é questionado. O Estado de Minas conversou com especialistas pra entender como funciona a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Por: Alexandro Santos
Fonte: Estado de Minas