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quarta-feira, 23 de outubro de 2024
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Em Ponta Porã Pré-candidata não respeita a lei eleitoral e apresenta programa em emissora de rádio.

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19/09/2020 21h14 – Atualizado em 19/09/2020 21h14

Gazeta do Campo

Locutores e apresentadores pré-candidatos, não poderiam mais estar apresentando programas em emissora de rádio.

Antes da decisão do adiamento do pleito, o encerramento do prazo de afastamento de locutores apresentadores de rádio e tv era dia 30 de junho. Com alteração, a data de afastamento seria o dia 11 de agosto para que os pré-candidatos pudessem apresentar seus programas de rádio e televisão.

Mesmo após convenção partidária a pré-candidata “Luciana Oliveira. Luciana do Lile” escolhida em convenção do partido DEMOCRATAS para ser candidata, descumpriu a lei das eleições apresentando programa com distribuição de Prêmios em uma emissora de rádio comercial da cidade de Ponta Porã neste sábado 19 de setembro, sendo assim levando vantagens diante aos demais pré-candidatos, usando de seu poder de conhecimento para tingir seus objetivos.

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Cabe agora a justiça eleitoral tomar as devidas providências a fim de barrar o registro de sua candidatura.

Por: Alexandro Santos

Fonte: Ponta Agora

Em Ponta Porã Pré-candidata não respeita a lei eleitoral e apresenta programa em emissora de rádio.

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