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Atenção: produtores têm até esta quarta, 30, para entregar declaração de ITR

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29/09/2020 14h13 – Atualizado em 29/09/2020 14h13

Por: Gazeta do Campo

Agricultores brasileiros têm até o próximo dia 30 de setembro para entregar a Declaração de Imposto Territorial Rural (DIRT) 2020. Segundo o ministério da Economia, até esta quinta-feira, 24, mais de 4,5 milhões de declarações já foram entregues. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o fim do prazo.

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Os produtores que não efetuarem a entrega o ITR até o dia 30 deste mês podem ser penalizados com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Neste mês, a Receita Federal, em parceria com alguns órgãos públicos, está oferecendo apoio online e gratuito com orientações para o preenchimento e entrega da DITR. Confira se há disponibilidade de atendimento na sua regiao.

O contato para realização da declaração pode ser feito pelos seguintes e-mails e telefones:

Campus I – Passo Fundo: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9957 3658
Campus Carazinho: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9941 2572
Campus Lagoa Vermelha: [email protected] – Whatsapp (54) 9 9975 2625
Campus Casca: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9975 3196

Documentos necessários:

Para realizar a declaração do ITR é preciso encaminhar a declaração do imposto referente ao ano anterior. Para quem vai declarar pela primeira vez, é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no INCRA e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF). O profissional contábil também precisará saber sobre a utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Por: Alexandro Santos

Fonte: Canal Rural

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