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domingo, 6 de outubro de 2024
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Administrador da falida Usina São Fernando já embolsou mais de R$ 20 milhões

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Enquanto o Administrador Judicial nomeado pelo Poder Judiciário de Dourados está nadando em dinheiro da massa falida, até hoje nenhum trabalhador viu a cor das verbas rescisórias e nenhum credor recebeu qualquer valor.

Marcos Santos

Com falência decretada em 2017, Usina São Fernando já recebeu quase R$ 40 milhões, mas somente administrador judicial foi remunerado (Foto: Divulgação).
Com falência decretada em 2017, Usina São Fernando já recebeu quase R$ 40 milhões, mas somente administrador judicial foi remunerado (Foto: Divulgação).

Desde a decretação da falência da Usina São Fernando, em 8/6/2017 até 31/5/2023, o administrador judicial da massa falida da Usina São Fernando já embolsou R$ 13.366.066,21 (treze milhões, trezentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e vinte e um centavos) em honorários. Todo esse dinheiro foi para o escritório Vinicius Coutinho Advogados, nomeado administrador judicial pelo então juiz Jonas Hass Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados, em 15 de abril de 2013, quando a São Fernando Açúcar e Álcool entrou em recuperação judicial.

Somando os valores embolsados pelo administrador judicial de maio de 2013 a junho de 2017, é possível que o valor recebido tenha superado a marca de R$ 20 milhões, já que durante o trâmite da recuperação judicial do Grupo São Fernando houve habilitação de crédito de R$ 3.510.000,00 em favor do escritório na casse extraconcursal. Enquanto o escritório Vinicius Coutinho Advogados recebeu mais de R$ 13,3 milhões somente depois da falência, em 2017, até hoje os trabalhadores que foram dispensados não receberam qualquer verba rescisória, mesmo com os recursos tendo fins alimentares.

Os números estão em uma petição de 20 páginas onde os advogados Eduardo Augusto Mattar, Renata Machado Veloso, Guilherme Bergamin de Barros, Bassam Nogueira Barboza Ferdinian e Bruno Gianni de A. Siciliano, do escritório Duarte e Forssell Sociedade de Advogados (DFA), pedem a suspeição do juiz César de Souza Lima, titular da 5ª Vara Cível de Dourados, sob alegação que o magistrado estaria favorecendo o escritório Vinicius Coutinho Advogados em detrimento dos credores da massa falida da Usina São Fernando.

Como o pedido de suspeição foi feito no próprio processo de falência (autos número 0802789-69.2013.8.12.0002), o juiz César de Souza Lima não conheceu do pedido com o seguinte despacho: “Certo que o presente feito se iniciou e teve seu prosseguimento de 2013 até janeiro de 2019 com atuação de outro magistrado, inclusive que nomeou o atual administrador judicial e fixou seus honorários conforme a legislação vigente, que ainda não decorreram 6 meses da Recomendação do processo de controle administrativo n.º 0003541-65.2023.2.00.0000 do CNJ para eventual nova fixação de honorários de administrador, não ser a empresa administradora judicial parte do processo, com função específica de auxiliar do juízo, não ter este magistrado qualquer intuito ou intenção de “blindar”, “proteger” ou qualquer outro adjetivo utilizado para a arguição de suspeição quanto à administradora judicial, sem olvidar a imputação de “desvio de conduta” do juiz subscritor, que não se reconhece a suspeição.

Completou o magistrado César de Souza Lima em sua decisão: “Deste modo, há que se determinar a atuação em apartado, em incidente próprio quanto à apuração da suspeição arguida, com o prazo de 15 dias para apresentar as razões do juízo quanto a não aceitação da suspeição. Diante do exposto, determino a juntada da petição de f. 66.204-25 e documentos de f. 66.226-309 em autos apartados de incidente de suspeição”.

ALEGAÇÃO DE FAVORECIMENTO

Na petição, o escritório Duarte e Forssell Sociedade de Advogados, sustenta que “a suspeição do magistrado tornou-se clara e cristalina para processar e julgar a falência e incidentes relacionados, ao recentemente proferir a r. decisão de fls. 66.124/66.125, por meio da qual o juiz determinou, de ofício e em tempo recorde, o desentranhamento de petição apresentada pelo DFA, extraviando dos autos questões importantíssimas à coletividade de credores sob os argumentos de que tal petição teria documentos sigilosos”.

Para os advogados, “a decisão foi a comprovação derradeira, após uma série de atos, de que o juiz, distanciando-se da imparcialidade exigida para a condução de um processo falimentar dessa magnitude, passou a se preocupar mais com a proteção e a blindagem do administrador Judicial do que com os interesses legítimos da coletividade de credores”.

Para os advogados, “há, no presente caso, provas suficientes de que o juiz age com parcialidade em benefício (inclusive econômico) do Administrador Judicial e em detrimento do DFA e da coletividade de credores e interessados na falência ao obstar, de ofício, questionamentos para blindar a milionária e desproporcional remuneração paga com ativos da massa falida ao Administrador Judicial; ser conivente com a demora injustificada para o início do pagamento dos credores; impedir que os credores e partes interessadas exerçam o direito de fiscalizar, opinar e impugnar a atuação do seu auxiliar ou de questionar nos autos principais a (ir)razoabilidade e (in)adequação dos valores de sua remuneração provisória e proferir despachos em poucas horas em favor do administrador judicial, de ofício, e não apreciar pedidos de credores e do DFA formulados há vários meses”.

Na petição consta a alegação que o DFA peticionou informando o pedido de destituição formulado contra o Administrador Judicial e os últimos acontecimentos envolvendo a transação celebrada pelo Administrador Judicial com os membros da Família Bumlai, bem como requerendo a suspensão e redução da exorbitante remuneração provisória de mais de R$ 375 mil que vem sendo paga bimestralmente ao administrador judicial há mais de 5 anos.

“Naquela petição, o DFA demonstrou que, apesar de nem mesmo os credores trabalhistas terem sido pagos – pois sequer foi elaborado o quadro geral de credores –, o administrador judicial já recebeu a exorbitante quantia de R$ 13.366.066,21 somente desde a decretação da Falência, em 8/6/2017, até 31/5/2023 (Doc. 2), sem contar os valores que recebeu durante o trâmite da recuperação judicial do Grupo São Fernando e do crédito de R$3.510.000,00 relacionado em seu nome, na classe extraconcursal”, ressaltam os advogados.

REMUNERAÇÃO MULTIMILIONÁRIA

Na petição que pediu a substituição do Administrador Judicial e que foi desentranhada (tirada do processo) pelo magistrado, o DFA alega que demonstrou que o administrador vem recebendo uma remuneração bimestral superior a R$ 375 mil, pautado na decisão de fls. 32.518/32.531, que havia arbitrado seus honorários provisórios. “É evidente que a remuneração paga ao Administrador Judicial é ultrajante e desarrazoada, além de não poder ser considerada provisória, uma vez que já vem sendo paga há cerca de 5 anos com a expressa conivência e autorização do magistrado”, apontam os advogados.

Para eles, “na prática, o juiz está autorizando que seu auxiliar drene bimestralmente mais de R$ 375 mil do caixa da massa falida há mais de 5  anos, em um suposto caráter provisório, mesmo a despeito de o Administrador Judicial sequer ter elaborado o quadro geral de credores da falência decretada em 8/6/2017. “No presente caso, a venda da Usina São Fernando que é o principal ativo resultou, até o momento, na entrada de R$ 31.000.000,00 nos caixas da massa falida e o administrador judicial já recebeu R$ 13.366.066,21, desde o início da falência”, destacam. “Não é aceitável que o magistrado não faça nada a respeito disso. É nítido que o administrador judicial está sendo privilegiado neste feito com a conivência do juiz”, completam os advogados.

Para fins de comparação, os advogados apresentaram o exemplo da falência da Usina Tonon Bioenergia S.A. e outros, em trâmite na Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, e cujo passivo ultrapassa R$ 2 bilhões, valor bem próximo ao passivo do Grupo São Fernando, onde os honorários provisórios do administrador judicial Orlando Geraldo Pampado foram fixados no valor mensal de R$ 50.000,00, valor cerca de 73% mais baixo do que o que vem sendo destinado ao escritório Vinicius Coutinho Advogados. Já na falência da usina Laginha Agroindustrial S.A., em trâmite em Coruripe, Estado de Alagoas, os honorários provisórios foram fixados em R$ 50.000,00 mensais, com um pagamento adicional semestral de R$ 50.000,00, e a remuneração total foi limitada a 1% do valor de venda dos ativos, a ser paga ao final do processo, com abatimento de todos os pagamentos feitos àquele administrador judicial no transcorrer da falência.

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