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domingo, 24 de novembro de 2024
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Reforma Tributária: Regulamentação prevê cesta básica com 15 itens e alíquota zero

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Projeto de Lei Complementar lista produtos com alíquota zero para incentivar alimentação saudável e alívio na carga tributária.

O Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, propõe uma cesta básica com 15 produtos isentos de novos tributos, priorizando itens saudáveis e ingredientes essenciais para culinária. De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, a medida deverá reduzir o custo dos alimentos, já que a alíquota média desses produtos passará de 8% para zero. Os demais itens da cesta terão sua tributação reduzida de 15,8% para 10,6%.

A reforma tributária cria dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS e será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, sob responsabilidade do governo federal. A transição para esse novo sistema tributário começará em 2027 e se estenderá até 2032.

Esses tributos serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, eliminando a incidência de imposto sobre imposto, com uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS. Appy explicou que essas alíquotas de referência serão definidas pelo Senado, mantendo a carga tributária atual, mas estados e municípios poderão ajustar para mais ou para menos, desde que as mudanças sejam aprovadas nos respectivos legislativos.

Para produtos com alíquota zero, a lista inclui alimentos como arroz, feijão, leite, margarina, café, massas, pão, entre outros. A reforma também sugere que o governo federal use a cesta básica para programas sociais e compras governamentais, como merenda escolar.

Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, destacou que o cashback, ou devolução de tributos para famílias de baixa renda, pode reduzir ainda mais a carga tributária para alimentos. Cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais seriam beneficiadas com a devolução de parte dos tributos.

Outras propostas no projeto incluem alíquota zero para medicamentos, dispositivos médicos, e serviços como transporte público coletivo de passageiros. Já produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos com alta pegada de carbono, terão impostos seletivos federais específicos.

Em termos de imunidade tributária, o projeto exclui várias operações, como as realizadas por entidades religiosas, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, entre outras. Produtos destinados à exportação também serão isentos de tributos, para promover a competitividade do Brasil no mercado internacional.

O Projeto de Lei Complementar 68/24 ainda precisa passar pelo Congresso para ser aprovado, mas representa um passo importante na reforma tributária do país, visando uma estrutura mais justa e eficiente para os contribuintes.

Fonte: Portal do Agronegócio

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