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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Riedel disponibiliza aeronave para auxiliar no resgate e salvamento das vítimas no Rio Grande do Sul.

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Um decreto ressalta que o RS tem sido afetado por fortes chuvas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande magnitude.

Na manhã desta quinta-feira (2), o governador Eduardo Riedel informou que está enviando um helicóptero para ajudar no resgate da população das cidades gaúchas atingidas pelas intensas chuvas e enchentes dos últimos dias.

“O secretário Videira (Sejusp), juntamente com o comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, está em contato com o gabinete de crise do Governo do Rio Grande do Sul para prestar todo o apoio necessário neste momento. Desde ontem, estamos conversando com o governador gaúcho, Eduardo Leite, oferecendo todo o apoio necessário que o estado do Rio Grande do Sul demandar a Mato Grosso do Sul.  Nós já estamos enviando hoje um helicóptero para o apoio e guarnições de salvamento e resgate. Mato Grosso do Sul está à disposição dos irmãos gaúchos e, neste momento, temos que ser solidários e apoiá-los incondicionalmente naquilo que for preciso, estender a mão. Contem com o Mato Grosso do Sul”, disse o governador Riedel.

Ontem (1º), o governo do Rio Grande do Sul decretou situação de calamidade pública no estado, após ser impactado pelos “eventos climáticos de chuvas intensas” desde 24 de abril de 2024.

O decreto destaca que RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Os eventos meteorológicos ocasionaram “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”, descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

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