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terça-feira, 22 de outubro de 2024
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Desburocratizar é Fundamental para o Avanço do Agronegócio Brasileiro

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A Lei 14.932/2024 Progride, Porém o Setor Agropecuário Continua Enfrentando Desafios Relacionados ao Excesso de Normas.

A agricultura e o agronegócio constituem, indiscutivelmente, a espinha dorsal da economia brasileira, gerando bilhões em receitas e milhões de postos de trabalho, conforme destaca Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC). Apesar de sua importância vital, esse setor se depara com um grande entrave interno: a burocracia desmedida. As regulamentações que regem as atividades rurais, particularmente nas esferas fundiária, previdenciária, ambiental e trabalhista, criam um labirinto de exigências que complicam a vida dos produtores, especialmente os pequenos e médios.

A recente aprovação da Lei 14.932/2024, que torna mais simples a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), representa um avanço significativo. A nova norma elimina a necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a diminuição do valor do ITR devido e permite que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para calcular a área tributável do imóvel. Essa alteração constitui uma vitória importante para o setor agropecuário.

Entretanto, essa conquista pontual não resolve todos os problemas enfrentados. Os agricultores ainda têm que enfrentar diversas exigências legais para evitar complicações que possam afetar suas atividades. Normas ambientais complicadas e, muitas vezes, pouco claras, frequentemente limitam e até inviabilizam a produção agropecuária. A implementação dessas regras no campo é onerosa e, em algumas situações, contraditória.

A simplificação e racionalização das normas que regulam as práticas agrícolas e pecuárias são reivindicações históricas da OCESC. Reduzir a burocracia é fundamental para o crescimento do setor agropecuário, permitindo que os produtores foquem no que realmente importa: a produção. A Lei 14.932/2024 marca um progresso significativo ao diminuir a carga burocrática sobre os produtores.

Com a nova legislação em vigor, agora se espera uma atualização na Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda solicita a apresentação do ADA para excluir as áreas não tributáveis do imóvel rural. Existe a expectativa de que a Receita Federal faça as modificações necessárias para que a dispensa do ADA passe a ser válida já na DITR de 2024.

A OCESC enfatiza que, além dessa conquista significativa, é fundamental manter um esforço constante para revisar e simplificar o complexo conjunto de normas que regulamenta o setor rural. É essencial ter regras mais adequadas à realidade do Brasil e menos onerosas para assegurar que a agricultura e o agronegócio permaneçam como pilares da economia nacional.

A desburocratização vai além de facilitar a vida dos produtores; trata-se de uma necessidade para garantir a sustentabilidade e eficiência da agricultura no Brasil. Somente por meio de normas mais simples e lógicas será possível assegurar que os pequenos e médios agricultores, que são a base do setor, consigam prosperar e contribuir ainda mais para o crescimento econômico do país. É crucial que o Congresso Nacional, ciente das demandas do campo, continue aprovando iniciativas que reduzam encargos e simplifiquem as condições de trabalho no setor agropecuário, assegurando assim um futuro promissor para a agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

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