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terça-feira, 22 de outubro de 2024
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Riedel apresenta à Alems proposta que diminui a contribuição de militares da reserva

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O projeto foi lido hoje no plenário durante a sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Está em tramitação na Alems o Projeto de Lei Complementar 8/2024, enviado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que modifica e inclui novos dispositivos na Lei Complementar 127, datada de 15 de maio de 2008, conforme especificado, além de estabelecer outras medidas.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A intenção é adicionar novos dispositivos à Lei Complementar 127, que institui um sistema remuneratório por subsídio para os servidores das carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Um dos pontos destacados no artigo 30 refere-se à redução da faixa de incidência da contribuição ao Sistema de Proteção Social para os militares da reserva, aposentados ou pensionistas que enfrentam doenças incapacitantes, limitando-a ao valor que exceder três salários mínimos.

Tal medida ameniza o impacto financeiro suportado por esse grupo com a ampliação da base de cálculo da contribuição em relação a si, porquanto, a contribuição para o Sistema de Proteção Social militar, que antes era tratada como contribuição previdenciária e incidia somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, e conforme previa o revogado parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, passou a incidir sobre todo o provento de inatividade ou da pensão.

“É salutar mencionar que esses beneficiários foram os mais impactados com a ampliação da faixa de incidência da contribuição para o Sistema de Proteção Social e, em razão da gravidade das doenças que lhes acometem, naturalmente suportam maiores gastos com saúde, de forma que se justifica a distinção em relação aos demais militares inativos e pensionistas”, traz a justificativa da matéria.

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