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quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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O Governo Federal impõe penalidades a produtores rurais cujas propriedades foram afetadas por incêndios

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Nos últimos meses, os agricultores estão enfrentando uma dupla penalização devido aos incêndios que devastaram diversas áreas do Brasil. Primeiro, eles sofreram com a perda de suas lavouras e das florestas em suas terras; agora, enfrentam as consequências da publicação do Decreto 12.189, de 2024.

Essa nova norma estabelece multas de R$10 mil por hectare ou fração para propriedades onde houve queimadas de vegetação nativa. Para florestas plantadas, a multa é fixada em R$5 mil por hectare.

O absurdo dessa regulamentação é que as multas são aplicadas independentemente da responsabilidade do produtor pelos incêndios em suas próprias terras.

Para agravar a situação, a resolução 5081, promulgada em 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), proíbe a concessão de Crédito Rural para propriedades que estejam sob qualquer tipo de embargo ambiental, incluindo aquelas afetadas pelos incêndios.

Dessa forma, o Decreto e a Resolução do CMN geram um impacto extremamente negativo na economia local em várias regiões produtivas e se mostram ineficazes como medidas preventivas e educativas.

Há tempos temos alertado para a desvirtuação do conceito de embargo, mas a atuação ideológica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, sua visível aversão ao setor produtivo agropecuário e incapacidade de reconhecer quando uma matéria não é de sua competência, já tem mostrado resultado negativo na performance do Crédito Rural, e tende a criar um grande caos no campo.

Enquanto alguns setores do governo reconhecem que é preciso dialogar e articular ações para enfrentar os desafios atuais, outros, capitaneados pelo Ministério do Meio Ambiente, buscam implementar uma legislação que só existe em sua cabeça, desprezando o papel do legislativo, a Constituição Federal e a importância do setor agropecuário para a segurança alimentar da população e a economia do país.

O setor não é contrário à aplicação de medidas punitivas a quem cometer crimes ambientais. Mas elas precisam seguir critérios técnicos e não se transformar em uma caça às bruxas contra quem produz alimentos, fibras e combustíveis renováveis. Na verdade, a grande iniciativa que esperamos é o endurecimento de penas e multas contra quem provoque incêndios criminosos, algo que se multiplicou este ano, com diversos vídeos flagrando os autores.

Entretanto, o que assistimos são medidas que não trarão nenhum efeito prático na redução dos incêndios, mas punições para os principais atingidos. Produtores não ateiam fogo em suas propriedades, ou estariam destruindo seu patrimônio, já que a matéria orgânica e fertilidade do solo duramente construída com pesados investimentos ao longo de décadas seriam comprometidos.

Mas o que o Governo propôs para punir e coibir incêndios em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e demais parques públicos? Se for considerado que o produtor não tomou medidas preventivas, ele será multado. E os agentes públicos também serão multados pelos incêndios florestais em áreas de suas competências, por não terem tomado medidas preventivas?

O Congresso Nacional precisa adotar medidas urgentes para reverter esses absurdos, uma vez que nossas tentativas de diálogo e composição com as pastas responsáveis não têm surtido efeito, agravado pela falta de envolvimento e compromisso do Ministério da Agricultura com os problemas que assolam o setor.

Fonte: Aprosoja Brasil

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