A chapa liderada por Edna Bonelli ingressou com Processo na Comissão Eleitoral, sob o número 25.624, denunciando que o adversário estaria usando indevidamente o nome da OAB na campanha, além de mandar instalar em veículos adesivos em desconformidade com a legislação eleitoral, o que configura grave infração eleitoral.
O relator da Comissão Eleitoral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso do Sul, Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, acatou representação eleitoral feita pela Chapa Força e Compromisso, liderada pela advogada Edna Regina Alvarenga Bonelli na disputa pela presidência da 4ª Subseção da OAB Dourados e Itaporã e concedeu liminar mandando a Chapa Renova Ordem, liderada pelo advogado Felipe Penco, encerrar imediatamente a propaganda eleitoral irregular sob pena de impugnação da candidatura.
A chapa liderada por Edna Bonelli ingressou com Processo na Comissão Eleitoral, sob o número 25.624, denunciando que o adversário estaria usando indevidamente o nome da OAB na campanha, além de mandar instalar em veículos adesivos em desconformidade com a legislação eleitoral, o que configura grave infração eleitoral.
Diante das provas apresentadas pela Chapa Força e Compromisso, o relator Sandro Rogério Monteiro de Oliveira não teve dúvidas e proferiu a seguinte decisão: “Considerando a necessidade de se manter a integridade e a equidade do processo eleitoral, decido, em caráter liminar e com efeitos imediatos proibir o uso de adesivos fora do padrão estabelecido pelo Provimento nº 222/2023. Todos os materiais de campanha dos candidatos deverão estar em conformidade com as diretrizes de tamanho, conteúdo e formato”.
O relator determinou, ainda, que a Chapa Renova Ordem seja notificada da decisão, a fim de que cesse imediatamente o uso de qualquer adesivo ou material de campanha que não esteja em conformidade com o padrão regulamentar, bem como divulgação de imagens de automóveis com adesivos irregulares em qualquer meio de comunicação ou mídia social. Também foi estabelecida multa administrativa diária correspondente ao valor de 2 anuidades vigentes no Conselho Seccional, por dia de descumprimento, contado a partir da notificação, com possibilidade de aumento progressivo em caso de reincidência.
Por fim, o relator Sandro Rogério Monteiro de Oliveira autorizou a Subseção de Dourados e Itaporã a adotar medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento da decisão, com a possibilidade de aplicação de sanções adicionais caso sejam constatadas novas infrações.
Na representação a Chapa encabeçada por Edna Bonelli comprovou que a chapa adversária teria praticado os seguintes atos em desconformidade com as regras eleitorais previstas no provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: 1. Utilização do nome da Ordem dos Advogados do Brasil para convite de lançamento da chapa em lista de transmissão pelo aplicativo whatsapp, o que configura fake News; 2. Utilização de adesivos perfurados para vidro traseiro de veículo acima do tamanho máximo de 600 cm2.
A representação pede ainda, o que será julgado no mérito da denúncia, a cassação da Chapa Renova Ordem por fake news utilizando para isso o nome da Ordem dos Advogados do Brasil, de forma ilegítima e ilegal, tudo combinado com o uso de adesivo em desacordo com o previsto no Provimento nº 222/2023.
A denúncia pediu ainda, subsidiariamente, a aplicação de multa de 05 a 100 anuidades. “A proibição do uso de adesivos fora do padrão nas eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está diretamente ligada à garantia de uma competição eleitoral justa e à padronização da propaganda eleitoral. A OAB, enquanto instituição que regula a prática da advocacia no país, busca assegurar que as eleições sejam conduzidas de forma ética, evitando o uso de recursos que possam criar desigualdade entre os candidatos ou influenciar indevidamente os eleitores”, destacou o relator Sandro Rogério Monteiro de Oliveira.
Segundo ele, o uso de adesivos personalizados ou fora do padrão poderia implicar vantagens para determinados candidatos, especialmente se esses materiais forem mais chamativos, maiores ou associados a mensagens que extrapolem o permitido pelas regras eleitorais da Ordem. “Isso poderia ferir o princípio da isonomia, que é central nas eleições da OAB, assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas condições e oportunidades. Outro ponto relevante é o papel da OAB como guardiã da ética e da moralidade, não apenas no campo profissional, mas também na esfera política e eleitoral”, completou.
De acordo com o relator Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, “ao regulamentar o uso de propaganda, inclusive adesivos, a OAB reforça o compromisso com a integridade do processo eleitoral. Essa regulamentação evita que as eleições sejam dominadas por campanhas de marketing excessivas ou com forte apelo emocional, protegendo, assim, o foco nas propostas e qualificações dos candidatos”.
Segundo o relator, a padronização dos materiais de campanha impede o uso de práticas que poderiam ser interpretadas como captação ilícita de votos ou abuso do poder econômico. “Dessa forma, a norma fortalece a credibilidade das eleições, assegurando que os advogados escolham seus representantes com base em critérios profissionais e éticos, e não na estética ou persuasão visual de materiais promocionais”, completou Sandro Rogério Monteiro de Oliveira.
O relator foi enfático: “Portanto, considerando as normas vigentes que regulamentam as eleições da OAB, a padronização de materiais de campanha visa garantir o equilíbrio e a transparência do processo eleitoral, evitando que determinados candidatos obtenham vantagem indevida pelo uso de recursos gráficos diferenciados e de maior apelo visual”. Ele pontuou ainda que a publicidade eleitoral não autorizada, especialmente adesivos fora do padrão, configura uma infração ao regulamento eleitoral, comprometendo a isenção e a imparcialidade que devem reger o processo de escolha dos representantes da classe.