Dentro da estratégia de inclusão social, os indivíduos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo em Mato Grosso do Sul têm direito a uma redução de 60% no IPVA. A partir de agora, a Ciptea (Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) passa a substituir o laudo médico para a concessão do benefício aos menores de 18 anos.
Essa mudança foi viabilizada pelo decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro deste ano pelo Governo do estado. Desde que a Ciptea foi lançada em abril do ano passado, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) já emitiu 2.034 carteirinhas.
Além de assegurar o acesso a serviços e benefícios, a carteirinha também proporciona maior visibilidade às demandas das pessoas com autismo, beneficiando assim suas famílias e a comunidade que convive com o TEA (Transtorno do Espectro Autista), o novo decreto facilita a vida e garante o direito de ir e vir.
Conforme o decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, o desconto vale para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Outra mudança implementada pela publicação é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.
O pedido do desconto no IPVA pode ser feito sem sair de casa, segundo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Basta acessar o portal e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.
Com informações: Comunicação Sead e da Sefaz