Especialista alerta para risco de perda da propriedade em caso de descumprimento do prazo.
Proprietários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira no Brasil precisam ficar atentos ao prazo para a regularização de seus terrenos. De acordo com a Lei Federal nº 13.178/2015, imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas áreas devem passar pelo processo de ratificação de títulos até o dia 22 de outubro de 2025. Caso contrário, o imóvel poderá ser revertido para a União. A exigência se aplica a propriedades situadas até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país, cuja origem seja de terras públicas concedidas pelos Estados.
Segurança jurídica e soberania nacional
O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, destaca que a legislação tem como objetivo garantir segurança jurídica aos proprietários e preservar a soberania nacional. “A norma busca resolver pendências históricas e assegurar a legalidade da posse, uma vez que imóveis situados em áreas de fronteira estão sujeitos a regras específicas determinadas pela Constituição”, explica. O especialista alerta que, apesar da relevância da medida, muitos proprietários ainda desconhecem a obrigatoriedade da regularização.
A exigência vale para todas as propriedades que, em 22 de outubro de 2015, possuíam área superior a 15 módulos fiscais — medida que varia conforme o município —, mesmo que tenham sido desmembradas após essa data. A recomendação é que os proprietários consultem a origem de seus registros imobiliários para verificar a necessidade de ratificação. “Mesmo nos Estados que ainda não regulamentaram o processo, como o Rio Grande do Sul, é fundamental que os proprietários reúnam certidões e documentos antigos que comprovem a origem dos títulos”, orienta Ghigino.
Regularização evita riscos e possíveis perdas
Segundo o advogado, o processo de ratificação pode gerar custos, mas é essencial para evitar prejuízos ainda maiores. “O proprietário que não realizar a regularização corre o risco concreto de perder o imóvel para a União. Diante da penalidade prevista na lei, é imprescindível que essa análise seja feita com urgência”, adverte.
Alguns Tribunais de Justiça já publicaram provimentos e instruções normativas para orientar os cartórios sobre o procedimento de ratificação, e a expectativa é que outros Estados adotem medidas semelhantes nos próximos meses. Diante do prazo estipulado, a recomendação é que os proprietários busquem assessoria jurídica para garantir a conformidade de seus imóveis e evitar complicações futuras.
Fonte: Portal do Agronegócio