Para proteger a privacidade, a segurança e até mesmo proteger contra os raios UV, muitos veículos vêm com película para vidros ou um acessório comumente conhecido como “película de isolamento”. A partir de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução 989/22 do Contran (Conselho Nacional de Transportes), que estabelece nova regulamentação para o Insulfim.
Na nova resolução, os requisitos mínimos de transparência para vidros laterais traseiros e fixações de vidros traseiros não são mais exigidos. No caso de pára-brisas e vidros laterais dianteiros, deverá ser respeitada a regra de transparência de 70%.
Outra mudança está relacionada ao Insulfim com bolhas e ao Insulfim sem marca d’água, ou seja, ainda são proibidas a transparência da quantidade selada e o uso de filmes refletivos ou opacos. Pela resolução, o ato foi considerado infração grave de trânsito, resultando na suspensão de cinco pontos da carteira de habilitação e multa de R$ 195,23. Vale lembrar que essas infrações se aplicam ao proprietário do veículo e não é possível especificar o condutor.
Para Ruben Ajala, supervisor de fiscalização do Detran-MS, os motoristas devem sempre optar e priorizar a segurança. “Os motoristas devem lembrar que o isolamento de baixa qualidade ou muito escuro acabará por afetar a visibilidade à noite e em tempo chuvoso”.