O governador de Mato Grosso do Sul em exercício, Gerson Claro (PP), sancionou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em Mato Grosso do Sul.
O governo do Estado tinha 15 dias para sancionar a lei, ou seja, dia 5 de janeiro. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 14 deste mês.
De férias, Eduardo Riedel está oficialmente afastado da chefia do Governo desde a zero hora de ontem até 14 de janeiro de 2024, conforme Decreto Legislativo nº 782, de 13 de dezembro de 2023.
Consideram-se emolumentos os valores devidos a título de remuneração pela prestação de serviços públicos notariais e de registro previstos na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam os serviços públicos prestados por notários e registradores.
Os valores dos emolumentos são corrigidos monetariamente, de forma anual, a partir do dia primeiro de cada ano, em 50% (cinquenta por cento) da soma dos índices positivos de IPCA nos 12 (doze) meses anteriores.
A justificativa para o reajuste deste ano é de que desde 2014 não há aumento da cobrança.
Segundo o TJMS, há uma inflação de 72% em 9 anos, o que fez com que alguns serviços, como o registro de casamento , subam 20,7%, passando de R$ 377,00 para R$ 454,95.
Certidões simples custarão R$ 39,15. Escrituras sem transações de valores, como emancipação e união estável, ficarão em R$ 176,85; na tabela atual, consta o valor de R$ 131.
Para as que envolvam valores, há uma série de preços, chegando a R$ 10,6 mil, quando a situação envolvida for superior a R$ 5 milhões.