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terça-feira, 22 de outubro de 2024
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Antes de fechar negócio para obter financiamento pelo Plano Safra, o produtor deve esclarecer todas as suas perguntas

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Um especialista da HBS Advogados ressalta a importância de cumprir requisitos em determinadas situações.

O recém-lançado governo federal, o Plano Safra 2024/2025, destina R$ 474,58 bilhões para impulsionar o setor agropecuário. Ao solicitar crédito, é essencial que o produtor esteja ciente de algumas informações que podem não ser do seu pleno conhecimento.

Segundo Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, os juros das linhas de crédito são informações importantes a serem consideradas. Por exemplo, as taxas de juros do Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras) são de 11,5%; Moderfrota Pronamp, 10,5%; PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns), 8,5%; e Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária), 10,5%. “Em que pese a redução da Selic em 3,25% no último ano (13,75% para 10,50%), as taxas de juros em linhas gerais seguem as mesmas do plano anterior, com exceção do Moderfrota, que teve redução de 1%. A subvenção ao seguro rural, no percentual entre 20% e 40% do prêmio, está prevista em R$ 1,16 bilhão”, detalha o especialista.

A partir disso, o advogado lembra que o crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário de uma só vez ou em parcelas, de acordo com as necessidades do empreendimento. O prazo e o cronograma de pagamento devem ser estabelecidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de modo que os vencimentos coincidam com as épocas normais dos rendimentos da atividade assistida. “Nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR), o produtor deve observar as recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), e a concessão do crédito é condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As garantias, ressalvada eventual regra específica de determinado programa, devem ser ajustadas em compatibilidade com os valores, a natureza e o prazo do crédito, sendo vedada a exigência de garantias abusivas”, ensina Frederico Buss.

Outro ponto que merece a atenção na tomada do crédito é a chamada venda casada, que ocorre quando a instituição financeira, na formalização de contrato, condiciona a liberação do recurso ou impõe a contratação de produtos, tais como seguro de vida, seguro residencial, seguro prestamista, títulos de capitalização, consórcios, fundos de investimentos, planos de previdência privada, dentre outros serviços não relacionados ao crédito rural. Esta prática, por vezes adotada, é proibida em lei e o Manual de Crédito Rural estabelece as despesas que podem ser cobradas do mutuário.Por sua vez, o seguro se constitui em importante mecanismo para mitigação dos riscos climáticos que não raramente impactam a produtividade das lavouras e da pecuária. Para contratar o seguro, o produtor deve procurar a seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A subvenção ao prêmio pode ser postulada por produtores que não possuam restrição junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A modalidade mais abrangente é o seguro agrícola, destinado à cobertura de perdas principalmente advindas de fatores climáticos, tais como, estiagem, excesso de chuvas, variação extrema de temperatura e geada. Na contratação do seguro, é importante destacar que o produtor tem o direito de escolha, isto é, não está obrigado a aceitar a única proposta de seguro oferecida pelo agente financeiro. Se o mutuário não quiser contratar uma das apólices oferecidas pelo banco, este fica obrigado a aceitar a apólice que o produtor tenha contratado com outra seguradora, desde que a mesma esteja devidamente habilitada para operar com o seguro rural. Outro ponto importante: todas as informações expressas na apólice devem corresponder à realidade da área e da lavoura segurada, pois informações inexatas podem levar ao cancelamento da apólice e/ou causar problemas nos casos de sinistro. E por fim, Frederico Buss recomenda que os produtores, em caso de dúvidas, busquem ajuda e informações antes da contratação dos financiamentos.

Fonte: HBS Advogados

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