01/04/2016 11h47 – Atualizado em 01/04/2016 11h47
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) enviou um ofício ao Ministério da Fazenda pedindo a dedução das despesas financeiras na cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas de aplicações financeiras obtidas por todas as cooperativas brasileiras.
No documento enviado à Fazenda, a ministra Kátia Abreu disse que, para as outras entidades empresariais, se considera como base de cálculo o resultado financeiro, ou seja, as receitas deduzidas das despesas financeiras – o que não acontece com as cooperativas.
Kátia Abreu afirmou, ainda, que a não dedução das despesas financeiras “fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas”. A ministra disse também que isso provoca distorção no mercado, já que a tributação sobre as cooperativas acaba sendo maior em relação às demais empresas.
De acordo com a ministra, no caso das cooperativas de créditos, que são regulamentadas pelo Banco Central, as aplicações financeiras são serviços que fazem parte de sua atividade-fim. Por isso que elas estão autorizadas a aplicar os recursos no mercado financeiro, desde que observem as restrições legais.
Fonte: Datagro