06/05/2016 12h31 – Atualizado em 06/05/2016 12h31
Por: Gazeta do Campo
Os produtores e possuidores de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais têm uma nova oportunidade para realizar sua inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural. O prazo agora para quem se enquadra neste perfil foi estendido até o dia 05 de maio de 2017. Para os demais produtores brasileiros, a data final para regularização é hoje, até às 23h59.
A decisão do Governo Federal foi publicada no DOU – Diário Oficial da União desta quinta-feira (05), estendendo o prazo não apenas para a inscrição no CAR, mas também para o PRA – Programa de Regularização Ambiental e para os benefícios previstos no novo Código Florestal.
O Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS alerta que os pequenos produtores devem procurar a Agraer – Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural do seu município.
É importante ressaltar que os módulos fiscais são unidades de medidas estabelecidas pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para cada município do País. Em Mato Grosso do Sul, os módulos variam entre 15 e 110 hectares. Confira a tabela:
O preenchimento do CAR/MS é obrigatório e o responsável pelas informações na inscrição é o produtor rural. No portal do Sistema Famasul (www.famasul.com.br) há uma cartilha Perguntas e Respostas – Novo Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural (acesse: http://zip.net/bdszj8), com objetivo de esclarecer as dúvidas dos produtores rurais sobre o preenchimento do CAR/MS .
Sobre o CAR – Para cadastrar suas informações, o produtor rural de Mato Grosso do Sul deve utilizar o CAR-MS, que é integrado ao SICAR, no qual deverá apresentar os dados ambientais de sua propriedade rural no Estado. O sistema já está disponível para inscrições no site do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS (http://www.imasul.ms.gov.br/). O produtor rural que não se inscrever no CAR-MS até a data limite constará como irregular, podendo ficar impedido de obter licenciamento ambiental, financiamentos e até mesmo restrições na comercialização.