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Prazo do CAR é prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017

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16/06/2016 11h18 – Atualizado em 16/06/2016 11h18

Os produtores rurais brasileiros têm uma nova oportunidade para regularização ambiental. O prazo para preenchimento do CAR – Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017. Decisão foi divulgada no DOU – Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), referente à lei 13.295 de 2016, resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional.

A inscrição é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. Para o presidente do Sistema Famasul, Mauricio Saito, os produtores rurais precisam aproveitar a oportunidade de regularização. “Apenas com o CAR o produtor ficará totalmente legalizado diante do Código Florestal Brasileiro, então, quanto antes ele fizer o cadastro, melhor”, salienta Saito.

Em maio deste ano, o CAR já havia sido prorrogado aos pequenos produtores, com até 4 módulos, estendido até o dia 05 de maio de 2017. Na época, não foram contemplados as propriedades de médio e grande porte.

Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, cerca de 82% da área que está dentro dos imóveis rurais foram cadastrados. Assim, o Sistema de Cadastramento Ambiental (Sicar) já é o maior banco de dados de base territorial do mundo, com 352 milhões de hectares cadastrados.

A região Norte conseguiu aderir 100% ao sistema, seguida da região Sudeste (80,9%), Centro-Oeste (78,8) Sul (64,7%) e Nordeste (59,4%).

O preenchimento do CAR/MS é obrigatório e o responsável pelas informações na inscrição é o produtor rural. No portal do Sistema Famasul (www.famasul.com.br) há uma cartilha Perguntas e Respostas – Novo Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural (acesse: http://zip.net/bdszj8), com objetivo de esclarecer as dúvidas dos produtores rurais sobre o preenchimento do CAR/MS .

Sobre o CAR – Para cadastrar suas informações, o produtor rural de Mato Grosso do Sul deve utilizar a plataforma Siriema do Governo do Estado que é integrada ao SICAR (ferramenta federal), no qual deverá apresentar os dados ambientais de sua propriedade rural no Estado.

O sistema está disponível para inscrições no site do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS (http://www.imasul.ms.gov.br/). O produtor rural que não se inscrever no CAR-MS até a data limite constará como irregular, podendo ficar impedido de obter licenciamento ambiental, financiamentos e até mesmo restrições na comercialização.

Prazo do CAR é prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017

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