Imagem: Gazeta do Campo
Foi publicada no dia 05/01/22, nesta quarta-feira, a Portaria MTP n°. 09, que suspende, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31, de 22/10/2020 de outubro de 2020.
De acordo com a Portaria, a aplicação do defensivo agrícola com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
Desta forma, o Produtor Rural terá o prazo até 05/07/2022 para realizar as devidas adequações, dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas com utilização de atomizador mecanizado tracionado.
Por: Alexandro Santos
Fonte: Aprosoja-MT