A reunião dos membros da entidade ocorreu nesta tarde, em Campo Grande.
A Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) aprovou durante Assembléia Geral Extraordinária, na tarde desta quinta-feira (30), em sua sede, em Campo Grande, as contas referentes ao exercício financeiro de 2022.
As contas da entidade foram aprovadas por unanimidade após apresentação dos demonstrativos de receitas e despesas relativos ao ano passado, pelo secretário-administrativo, ex-prefeito de Figueirão, Rogério Rosalin.
Durante o encontro, o presidente Pedro Caravina, além da apresentação da nova diretoria, fez uma apresentação das atividades desenvolvidas e elencou as metas pretendidas pela associação ao longo do mandato, destacando principalmente a importância da união de todos em torno dos encaminhamentos e do fortalecimento da entidade em favor de seus associados.
Além da situação contábil, os membros da entidade presentes a reunião trataram de questões estruturais e deliberaram sobre outros temas importantes, como encaminhar outras pautas para discussão com órgãos governamentais.
Os membros discutiram a necessidade da adequação dos honorários advocatícios dos débitos inscritos em dívida ativa sujeitos ao REFIC (Programa de Regularização Fiscal) do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado).
Após deliberação, os associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária, decidiram pela realização de reunião com a Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, para tratar desse tema.
Também foi apresentado um panorama geral da atual situação da associação, o número de associados ativos e inativos, assim como a possível novas filiações de prefeitos e ex-prefeitos como forma de fortalecer ainda mais a instituição.
Entre outros assuntos, foram discutidos ainda a realização de um convênio com o governo do Estado; estudar uma forma de as notificações do TCE cheguem aos associados e também à Aprefex-MS, reiterar a solicitação de prazos de entregas das notificações junto à prefeitura no prazo de 30 dias e reivindicar junto ao TCE-MS e a PGE que as multas pagas sejam revertidas em benefício ao município.
Com informaçõe: Willams Araújo/Conjuntura Online